O PODER CORPORATIVO
Portugal sob a alçada do poder corporativo, social e político minoritário.
Desde a instalação em Portugal da denominada Democracia Social e Política que, episodicamente, vimos assistindo à degradação provocada, ao que alguns afirmam tendenciosa, das Instituições Portuguesas responsáveis pela aplicação da Justiça que, segundo a ética e a Constituição da República Portuguesa, deverá primar pela aplicação equidistante da Lei na observação da Razão Justa.
Ora,
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 20º determina que todos os cidadãos têm “Acesso ao direito (…)” e que “a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos” (artigo 20º nº 1).
De igual modo, sem inscrever a obrigatoriedade dos cidadãos se fazerem acompanhar por profissionais do direito e inscritos na Ordem corporativa dos Advogados perante qualquer autoridade, determina que “todos têm o direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídica, (…) (artigo 20º nº 2).
Razão pela qual o número 4 prescreve que “todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo” e, dessa forma, determina que “para defesa dos direitos, liberdade e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violação desses direitos” (nº 5 do artigo 20º). Será que isso tem sucedido em Portugal nos últimos 25 anos?
Apesar do consignado na CRP o legislador, ao que parece constituído por “Unidades de Missão”, diga-se considerando o devido respeito e consideração técnica à sua competência, ao legislar de forma avulsa, não tem, ao que parece, considerado Portugal como um país global e uniforme nem observado os princípios previstos na nossa Lei Fundamental em relação à ação livre e necessária dos cidadãos.
Em vez disso, para além do exagero de permissão do garantismo provocado por intervenção dilatória, o legislador parece não ter vindo a prosseguir com o fio condutor e articulado, do previsto na nossa Lei Fundamental e tem-se preocupado mais com o reforço dos interesses corporativos das minorias profissionais e sociais (apesar de também serem importantes), do que com os cidadãos do Portugal Global de uma forma única e equidistante;
Nessa senda, pela intervenção normativa e através da inscrição nas Leis de Processo, tem sido retirado aos cidadãos direitos fundamentais na capacidade de intervirem e de se defenderem pessoal e diretamente nos seus direitos e interesses legalmente protegidos,
Ao mesmo tempo defendem-se interesses corporativos que, por via disso, se sobrepõem à Lei e ao Poder Judicial através de expedientes e de outras técnicas dilatórias de pendências que obstam à consumação da resolução do processo e à aplicação da Justiça.
Enquanto cidadão, atento aos diversos fenómenos jurídicos e processuais que tem perpassado pelos Tribunais portugueses, é com algum sentido de razoabilidade, face ao conhecimento da Constituição da República Portuguesa e das diversas Leis oriundas da Casa da Democracia, que me diz a consciência que
Chegou o momento de expressar o meu desagrado e discordância perante factos tidos como irreversíveis aos olhos de uma grande parte dos cidadãos portugueses. E esses factos são: a sociedade portuguesa sem voz, o Poder Judicial e os Tribunais estarem subalternizados aos interesses políticos, corporativos e dos grupos sociais mais abastados, e não poderem intervir aplicando na íntegra a nossa Lei Fundamental, bem como a Lei acessória e estarem sujeitos à obrigatória intervenção corporativa forçosamente prevista nas diversas Leis Processuais e nos diversos Códigos que em desrespeito pela Lei Fundamental acima inscrita, obrigam os cidadãos a sujeitar-se a interesses minoritários corporativos e sociais de exceção.
Esquecendo, com isso que:
Todos os Portugueses estão, perante a Lei, obrigados a conhecê-la, a interpretá-la e sem que, alguma vez, possam invocar o seu desconhecimento no seu cumprimento;
Que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei (Artigo 13º nº 1);
Que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções política ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (Artigo 13º nº 2 da Constituição da República Portuguesa).
Como cidadão gostaria de poder clarificar as diversas ações demeritórias levadas a cabo por entidades corporativas, sociais e políticas, ao Poder Judicial Português e à sociedade portuguesa mais fragilizada, bem como a sua “exploração” no quadro legal face à falta de bom senso político, ao oportunismo partidário e de alguns grupos sociais que só tendem a agravar a péssima imagem que a classe partidária conquistou não só no nosso país, como além-fronteiras.
Fica-nos a sensação que a democracia social, política e judicial não existe, nem se observa o pudor e a ética, muito menos o carácter e a honra de cada cidadão e que determinados grupos se orientam por ganâncias desmesuradas e que decorre da sua ação uma constante exploração ao máximo dos limites legais, que se sabem, criados por essa mesma classe política em total desrespeito pelo consignado na nossa Lei Fundamental construída para regulação, em harmonia e igualdade, de todos os cidadãos Portugueses.
Imaginando que a classe partidária sofre de desconhecimento das necessidades de celeridade de Justiça pelo Povo Português, e ainda das condições necessárias à aplicação equidistante e pela Justa Razão da Justiça Portuguesa recomenda-se a todos aqueles que têm poder decisivo na orientação deste país, uma análise isenta, consciente e responsável esperando, com isso, ver alterada a realidade processual e judicial e bem assim das consequências financeiras e sociais aos cidadãos, provocadas pela deficiente aplicação da Justiça Portuguesa, como tantas vezes tem sido recomendado por inúmeros cidadãos, por diversos analistas do direito e também por agentes judiciários responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação da Justiça,
Por parecer estarmos perante sucessivas violações da Constituição da República Portuguesa ao privilegiarmos corporações profissionais e determinados grupos de cidadãos, só restará, juntamente com outros cidadãos, requerer em sede de Assembleia da República o seguinte desejo: “A Favor da Aplicação Efetiva do Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa Por Todos os Cidadãos Portugueses Capazes de Autonomamente intervirem nos Tribunais, Sem a Intromissão, por Força Normativa, de Entidades Corporativas e do Fim do Garantismo Processual Exacerbado, JÁ!”.
E assim esperar que a alteração normativa se faça, já que as razões são de urgência nacional. E elas são de natureza económica, de natureza moral e não menos importante, de natureza ética.
Por isso é que vimos lendo em intermináveis comentários expressos das mais diversas formas, o quão “ineficaz” é a condição atual da Justiça Portuguesa. Pessoalmente, a imagem que tenho do nosso Poder Judicial é a de um lugar repleto de Agentes e Magistrados competentes que se vêm obrigados a trilhar a incompetência face às normas avulsas que lhes são entregues após ratificadas em sede da Casa da Democracia.
Gostaria que estivesse apenas no meu pensamento, mas como o provam os imensos comentários e análises técnicas e jornalísticas divulgadas nos diversos órgãos de comunicação social, assim como no pensamento de milhares de outros cidadãos, infelizmente, este sentir, não é um sentir solitário.
Todos sabemos, um grande e eficaz trajeto começa sempre por uma pequena vontade. É pois em nome dessa pequena vontade e para dar corpo e alma a um desejo que se irá apresentar, subscrevendo, a Petição acima inscrita.
Reforça-nos a esperança de ver uma classe partidária isenta, equidistante e capaz de se elevar um pouco mais e decidir pelos interesses globais de todo o Povo, e seja capaz de se tornar mais amigável na forma como se relaciona entre si, e como se posiciona perante os interesses dos cidadãos que a elegeram democraticamente.