O Ensino Pré – Escolar
Pela Lei - Quadro da Educação Pré - Escolar (Lei 5/97), ficou consagrado como a 1.ª fase de toda a educação básica, tentando clarificar o papel do Estado enquanto promotor de uma rede generalizada a toda a população.
Com efeito uma educação pré - escolar com boa qualidade é, acima de tudo, uma excelente resposta para as dificuldades com que muitas famílias se deparam em particular e a comunidade em geral.
Para começo não está nada mal, agora há que dar mais um passo em frente, e pensar no escalão etário dos 0 aos 3 anos, afirmou o Presidente da Junta, na abertura deste tipo de ensino no ano de 1998.