O DIREITO DE PROPRIEDADE
ONDE MORAM OS RESPONSÁVEIS?
Sobre o proprietário impende a obrigação de zelar pelo edifício, evitando que ele se transforme num perigo público ou, num atentado visual à dignidade do mesmo. É preciso não esquecer que o tal proprietário nunca renunciou aos proveitos do mesmo, sejam pequenos ou grandes.
O direito de propriedade tem regras cuja responsabilidade recai, em primeira instância, sobre o seu dono. Mesmo quando classificado como património cultural ou então, mais ainda.
Também a Câmara Municipal de Oeiras, porque é co-responsável na partilha de tais responsabilidades, e por omissão, na medida em que a sua acção não se cinge apenas à notificação do proprietário do edifício. No limite é responsável por tudo o que se passa no concelho. Legalmente, podia e devia ter procedido à restauração do edifício, ao abandono há décadas, e por omissão do dever de agir junto proprietário. Por fim, assistimos, com vergonha, à constatação de culpas que morrem solteiras. Como sempre neste País de brandos costumes, não há responsáveis.