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O ENTARDECER

O ENTARDECER

IGUALDADE PERANTE A LEI

 

Constituição, política e sociedade

TEMAS

Igualdade

 

Como se distingue o direito à igualdade do direito a não ser discriminado?

 

O senhor primeiro-ministro na sua mensagem natalícia, elegeu “o emprego digno, o salário justo e a oportunidade de realização profissional, como uma das prioridades para 2018”.  

Mais do que um direito fundamental, a igualdade surge, na nossa Constituição, como um princípio estruturante, baseado na dignidade da pessoa humana e no igual valor de todos os cidadãos perante a lei.

Todos os cidadãos são considerados iguais perante a lei, tendo todos a mesma posição em matéria de direitos e deveres. Será que em matéria laboral os trabalhadores da Sociedade Civil estão em igualdade com os trabalhadores da Função Pública? É evidente que não!

Diz-se, que na hora de avaliar um emprego, os portugueses dão maior preferência à segurança laboral do que ao valor do salário. Parece inquestionável que esta opção parece estar correcta. Praticamente ninguém consegue organizar a sua vida nem a da sua família e planear o futuro, sem estabilidade no seu emprego.

Só que no mundo laboral os trabalhadores civis não são beneficiados em todos os campos, segurança, salário, férias etc. Mas, relativamente aos trabalhadores da Função Pública, onde está a IGUALDADE? Será isto constitucional?

Em qualquer resposta, e em termos do campo sexual, as informações de desigualdade na comunicação social, são prementes, mas sobre este caso, não levanta esta incoerência absurda? Bem sei, que teríamos de confrontar a média dos salários entre estas duas realidades (civil vs pública) e estes valores, em termos médios, não aparecem publicados. Porque será? Estranho, ou mesmo muito estranho, sem qualquer dúvida que é! Contudo a desigualdade perante a lei é confrangedora!

 

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