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O ENTARDECER

O ENTARDECER

FORMAS DEMOCRÁTICAS

 

García-Pelayo propõe três etapas na evolução das formas democráticas.

 

- Entretanto, com intuito de esclarecer mais rigorosamente os recursos categoriais utilizados aqui, torna-se necessário incluir a democracia representativa partidária, como sucedânea do modelo liberal de representação política que por sua vez excluía, e até mesmo combatia, os partidos políticos.

Isto posto, seriam estas as fases evolutivas da democracia, para efeitos didácticos:

  1. a) Democracia directa — caracterizada pela identidade entre a acção dos governantes e a vontade dos governados. Neste modelo, entre o povo e o exercício do poder não há nenhum tipo de mediação política, pois os membros do grupo social deliberam directamente;
  2. b) Democracia representativa

Quando a identidade se transforma na dualidade representante/representado. Nesta relação, somente a vontade do representante terá valor jurídico como a vontade expressa do representado.

Modelo de representação política que, como anteriormente visto, identifica-se com o próprio pensamento liberal clássico, remetendo directamente à sua concepção de representação;

 

Essência e Valor da Democracia.

A Crise dos Partidos Políticos Brasileiros

El Estado de Partidos.

 

  1. c) Democracia representativa partidária —

 

Em que o papel de intermediação entre representantes e representados passa a ser desempenhado pelos partidos políticos. Evolução do modelo anterior e que guarda com ele uma relação ao mesmo tempo de continuidade e conflito; e

 

  1. d) Democracia de partidos (ou Estado de partidos) —

 

Neste modelo, além de mediar os interesses dos órgãos representativos e dos representados, os partidos também funcionam como factor decisivo na mediação entre os cidadãos e seus representantes, caso em que estes últimos ficam submetidos ao mandato partidário, ou seja, à vontade única e exclusiva do partido, pois considera-se que a vontade do indivíduo é inerente à vontade da organização partidária. Desta forma, o representante perde o seu carácter de exclusividade na actividade de representação “e, consequentemente, as eleições adquirem um carácter plebiscitário”, já que o eleitor passa a outorgar a sua confiança e a sua capacidade de decisão ao partido como organização, e não aos candidatos apresentados por ele.

6 - Entretanto, é necessário esclarecer que a presença do instituto da representação política em determinado país não se constitui por si só exclusiva garantia democrática. Com efeito, a existência mal ou bem acabada dos mecanismos representativos pode ser vislumbrada em qualquer modalidade de Estado, mesmo os não democráticos. O que torna um Estado democrático não é, portanto, a presença de partidos políticos como órgãos privilegiados na representação do cidadão junto das instâncias políticas estatais, mas sim, e no mínimo, o comprometimento partidário com a democracia, somado à sua capacidade de veicular a participação e as demandas sociais às decisões políticas.

 

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