EDUCAÇÃO E CULTURA
A CULTURA E AS ORGANIZAÇÕES POPULARES DE BASE
Capítulo IV
Artigo 73.º CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(EDUCAÇÃO E CULTURA)
- Todos têm direito à educação e cultura.
- O Estado promoverá a democratização da educação e as condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso da sociedade
Democrática e socialista.
- O Estado promoverá a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em especial os trabalhadores, à fruição e criação cultural, através de organizações populares de base, coletividades de cultura e recreio, meios de comunicação social e outros meios adequados.
Como se vê a preocupação deste documento foi acima de tudo apoiar-se na socialização e no Estado! Também, nas organizações populares de base e nos meios de comunicação social. É lá que devemos certificar-nos do estado da cultura educação nacionais. Quem quiser que procure à porta das fábricas (já não existem!) os trabalhadores de pincel e tela na mão criando cultura, sim cultura socialista! Entretanto, sem economia o país deixou de ter dinheiro para todas estas promessas. Mas ficámos com uma constituição cheia de direitos para os trabalhadores e para as organizações populares de base.