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O ENTARDECER

O ENTARDECER

A MÃO INVISÍVEL DE BRUXELAS

 

É difícil de calcular um número exato, mas estima-se em 60%, o peso da legislação comunitária nas legislações nacionais. Apesar de tudo a UE, nalguns casos, volta atrás e anula as suas próprias diretivas, nomeadamente em direitos do consumidor ou, mesmo, de saúde pública. Casos mais frequentes aparecem ligados às dimensões da fruta e legumes que, no ano passado, a UE flexibilizou regras muito antigas e passou a permitir, por exemplo, a venda de pepinos tortos e cenouras nodosas.

As competências legislativas exclusivas da EU dizem apenas respeito à área aduaneira, regras de concorrência, política monetária e conservação de recursos do mar.

Os estados são soberanos, em matéria de fiscalidade direta, política externa, política de defesa, tudo o que diz respeito a direito civil, políticas de educação e cultura.

Mas o leque de competências partilhadas é grande e é aqui que Bruxelas se adianta em relação a Portugal, dada a existência do chamado “primado do direito comunitário”, sempre que a UE se antecipa e legisla sobre matérias em que os seus países membros ainda não se debruçaram, estes não podem opor-se e são obrigados a acatar as novas regras.     

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