A Liberdade de Expressão e a Igualdade de Direitos
Quando Clístenes instaurou as primeiras instituições democráticas atenienses em 508 a.C., os cidadãos de Atenas passaram a decidir directamente em assembleia-geral sobre os assuntos concernentes à cidade. Todos aqueles que integravam uns demos, dirigidos por um demarca, participavam nas assembleias. Surge daí a expressão democracia, ou seja, governo do demo.
Esse novo sistema foi saudado por Tucídides, na História da Guerra do Peloponeso, como democracia perfeita por não estar o governo nas mãos de uns poucos, mas de muitos.
No modelo ateniense de democracia garantia-se:
- a) A economia ou igualdade de justiça para todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, grau ou riqueza;
- b) A isotopia, que abolia toda e qualquer forma de títulos ou
funções hereditárias, o que possibilitava o livre acesso de qualquer cidadão ao exercício das funções públicas; e
- c) A historia, que garantia o direito do uso da palavra, isto é, a igualdade de todos os cidadãos, para se manifestarem nas assembleias populares, a fim de debater publicamente os assuntos do governo.
Com isso, em Atenas consagravam-se de forma original os dois princípios fundamentais da democracia: a liberdade de expressão e a igualdade de direitos.
Através da liberdade de expressão conquistava-se o direito de discordar dos que controlavam o poder e pela igualdade de direitos possibilitava-se o acesso livre de qualquer cidadão a esse mesmo poder.
A noção de democracia, portanto, passou a ser directamente associada ao conceito de liberdade. Esta liberdade — concebida fundamentalmente.