DEVERES DOS DEPUTADOS DA AR
Artigo 14º Deveres dos Deputados 1 - Constituem deveres dos Deputados: a) Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam; b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respetivos grupos parlamentares; c) Participar nas votações; d) Assegurar o indispensável contacto com os eleitores; e) Respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados; f) Observar o Regimento da Assembleia da República. 2 - O exercício de quaisquer outras atividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.