UM PÉ DENTRO, OUTRO FORA!
O processo de integração de Portugal na Comunidade Europeia é um dos temas mais interessantes da historiografia da História Contemporânea. Este processo passou por diversas fases atravessando diversos períodos importantes da história política, económica e social portuguesa.
O estudo que se pretende fazer com este trabalho incide sobretudo num tema mais específico desta área: A revolução 25 de Abril e a C.E. Apesar de especifico é contudo um tema vasto que pode ter diversas abordagens. Neste estudo e dentro desta temática irei abordar essencialmente a questão da incompatibilidade/compatibilidade da Constituição portuguesa de 1976 – fruto da Revolução 25 de Abril – com a integração de Portugal na C.E.
Para esta análise tenho como ponto de partida o comentário de três textos relacionados com o tema Portugal e a Comunidade Europeia, que numa reflexão final suscitaram diversas questões. Uma das questões principais que de certa forma deu origem a analise que propus realizar, prende-se essencialmente com o facto de perceber como é que numa época em que Portugal estava em negociações com a sua candidatura à adesão à C.E. se elaborou uma constituição com um texto considerado por muitos anti-europeísta. Partindo desta questão e para que de alguma forma encontrasse a sua resposta procurei analisar os textos de Jorge Miranda , Manuel Lucena e Vital Moreira que têm como tema comum as questões constitucionais portuguesas.
Numa primeira fase desta análise irei contextualizar o surgimento da Constituição de 1976, fazendo uma breve abordagem à transição do regime do estado Novo para o regime Democrático tendo presente, as relações com a Comunidade Europeia. Numa segunda fase será analisada a Constituição de 1976 e as sucessivas Revisões Constitucionais face à questão da dualidade incompatibilidade/compatibilidade com C.E.
O Estado Novo (1933-74) tinha vindo, forçado pelas circunstâncias, a privilegiar um relacionamento económico com a Europa, a partir dos anos 60, uma vez que sofria algumas pressões por parte de questões relacionadas com o sector industrial. Portugal, que beneficiou da 2ª fase do Plano Marshall (1948) e foi membro fundador da OECE (1948) e da EFTA (1960), acabou por celebrar um acordo com a CEE, em 1973, onde já se encontravam os seus principais parceiros comerciais europeus: a Inglaterra e a Alemanha. A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime anterior. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão dos portugueses em defender a independência nacional, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecer os princípios basilares da democracia, assegurar o primado do Estado de Direito democrático e abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país livre, justo e fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta uma nova Constituição da República Portuguesa.
Terminado o ciclo do império colonial, encerrado o período revolucionário, com a aprovação da Constituição de 1976, na qual se definia a República Portuguesa como um Estado democrático, pluralista, em fase de transição para o socialismo, pretendia-se ultrapassar a crise de identidade entretanto gerada por tão profundas e rápidas alterações na sociedade portuguesa. O ataque à propriedade privada nos vários sectores económicos (nacionalizações, reforma agrária e controlo operário) e a consequente burocratização da economia, assim como as lutas sociais e as políticas de redistribuição do rendimento e da riqueza a elas ligadas foram aspectos que caracterizaram a conjuntura interna nos anos de 74-75; tinham-se vindo a agravar as consequências de uma conjuntura económica internacional de crise, desencadeada a partir do final de 1973.
O pedido de adesão à CEE, feito pelo primeiro-ministro do I Governo Constitucional Mário Soares em 28 Março de 1977, deve ser interpretado no contexto da procura de uma solução para a crise conjuntural atrás referida e para as insuficiências estruturais da economia portuguesa.
Portugal procurou o seu futuro na Europa democrática. Mário Soares justifica a opção pela adesão à Comunidade alegando que esta representa uma resposta coesa face aos objectivos políticos, económicos e sociais de Portugal. A Comunidade é uma representação viva da democracia, é sobretudo um instrumento fundamental na construção de uma Europa democrática do qual Portugal quer fazer parte. Soares considera que a nossa incorporação nesta Comunidade vem solidificar a defesa das nossas instituições democráticas ainda em fase gestativa. No entanto Portugal não iria apenas usufruir de benefícios, pois teria que dar algo em troca à C.E., começando por reestruturar a sua política governativa para poder corresponder às exigências europeias. Um dos primeiros obstáculos à integração na Comunidade era sem dúvida a nossa Constituição.
A Constituição de 1976 foi elaborada com base nos resultados das eleições de 1975 pelo Partido Comunista e o Partido Socialista. As legislativas de 1976 permitiram resultados totalmente diferentes que possibilitaram que o governo saído dessas eleições pedisse a adesão a C.E. Em 1975 o clima era revolucionário puro, com a influência do Partido Comunista, e “de costas” para a Europa; as eleições de 1976 dão a vitória ao Partido Socialista justamente com base no slogan “A Europa está connosco”: a adesão à C.E. foi uma prioridade.
É importante recordar que a Constituição foi elaborada mais propriamente entre 11 de Março e 25 de Novembro de 1975, período de apogeu da Revolução onde se vivia um clima de anarco populismo e uma filosofia marxista associada a um vanguardismo militar. Perante este modelo constitucional surgia a dúvida se esta Constituição seria ou não compatível com a nossa adesão à C.E. Os ideólogos e Europeístas da época interrogavam-se se de facto as regras do Tratado de Roma aceitariam o nosso texto constitucional. No entanto, de certa forma grande parte da classe politica da época estava certa de que a nossa estabilidade económica, social e política estava dependente do nosso percurso no seio da Europa. Se outrora éramos um país virado para o atlântico nos anos revolucionários tornámo-nos um país mais continental; um país que procurava a sua salvação na Europa depois de tantos anos ter adoptado um posicionamento mais periférico. O Portugal da Revolução de Abril queria sobretudo fazer parte do “núcleo duro” da União Europeia.
No entanto a Constituição aprovada em 1976 continuava a ser um obstáculo para a nossa aproximação à Comunidade Europeia. Á priori duas questões surgiram desde logo no texto constitucional, a possibilidade de dar continuidade ao monopólio do sector público à margem de uma economia de concorrência e o facto de a constituição não conter qualquer mecanismo que permita a aplicação dos actos normativos dos órgãos comunitários no sistema de organização interno português. No entanto considerava-se que os pontos essenciais discordantes nesta Constituição estavam relacionados com a Agricultura (com a reforma Agrária) e com a política externa.
Estas e muitas outras questões faziam nos ver que de facto este texto constitucional estava de “costas para a Europa”. Como poderia se poderia negociar com a C.E, numa sociedade cuja sua salvação estava na aproximação com a Europa e a sua politica constitucional estava muito distante dessa aproximação? Tal como já foi referido, os partidos envolvidos na elaboração deste texto foram o Partido Comunista e o Partido Socialista, cujos secretários gerais eram Álvaro Cunhal e Mário Soares respectivamente. Mário Soares no entanto como Primeiro-ministro vem em Março de 1977 formalizar o pedido de adesão de Portugal à C.E. Digamos que esta é uma questão que se caracteriza por alguma contrariedade, como se pode construir uma Constituição com fundamentos tão distantes dos fundamentos do Tratado de Roma, quando se pretende solucionar o problema do país com a entrada na Comunidade Europeia? Consideramos que de facto nessa época de instabilidade qualquer alteração política não seria surpreendente. De facto com as eleições de 1976 (quando a constituição já estava em vigor) verificou-se essa alteração. O Partido Socialista subiu ao poder com uma campanha eleitoral marcada pelo dito slogan “A Europa está connosco”. Mário Soares o então Primeiro-ministro tinha a árdua tarefa de mostrar aos Europeus que de facto nós também estávamos com a Europa. Após um intenso trabalho diplomático o nosso pedido de adesão foi aceite, e restava-nos assim ir moldando a nossa sociedade, a nossa politica e sobretudo a nossa organização constitucional de acordo com os moldes da política da Comunidade Europeia. Muitos foram os políticos e ideólogos que se debateram sobre esta questão. Seria mais benéfico para Portugal moldar o nosso sistema constitucional com a criação de uma nova Constituição? Ou poderíamos resolver com eficiência a aproximação ao Tratado de Roma e aos tratados que se sucederam com sucessivas revisões à nossa Constituição? Por outro lado, podemos questionar-nos também se na realidade seriam necessárias alterações constitucionais tão profundas como muitos dos políticos alegavam?
Jorge Miranda no texto já referido faz uma abordagem ao conteúdo da Constituição de 1976 e por sua vez às alterações necessárias a este texto para facilitar o percurso das negociações com a C.E. Segundo as suas ilações, este é um documento com uma linguagem de cariz ideológico o que é característico em todas as constituições feitas com base numa revolução. Esta Constituição surge sobretudo com múltiplas funções que se centram essencialmente na estabilidade do nosso país assente num regime político democrático. Pretendia-se nesta época por fim ao período conturbado revolucionário, com a criação de um sistema de órgãos de soberania baseado no sufrágio universal e no pluralismo partidário; pretendia-se também reduzir as missões políticas das Forças Armadas e “aliviar” o peso do poder do Conselho da Revolução. Ou seja, pretendia-se criar uma pacificação da sociedade civil num ambiente pluralista onde se respeitasse o direito e a liberdade de todos e de cada um.
É importante realçar que esta constituição é formada por 4 partes: Direitos e Deveres Fundamentais, Organização Económica, Organização do Poder Politico e Garantia e Revisão da Constituição. No que diz respeito à Organização Económica, Jorge Miranda considera que a estrutura constitucional relativa aos meia de produção, nomeadamente à Reforma Agrária nutre de grande peso ideológico; o autor considera que há um apelo à transição para uma economia mista e pluralista com traços do socialismo. No que se refere à organização do poder politico Jorge Miranda considera que esta está assente numa democracia representativa, pluralista, descentralizada e participativa. No entanto, para este autor o mais importante deste documento é essencialmente o que está escrito sobre a Organização económico-social que assenta sobretudo num modelo de desenvolvimento de relações de produção socialista, que visa a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos e a consagração dos três sectores de propriedade dos meios de produção: publico, corporativo e privado. A constituição elaborada nos moldes acima referidos tem como consequências, a abertura do caminho para o socialismo pelo próprio povo, o reforço de instituições e mecanismos representativos, assim como também o reforço da representatividade das classes trabalhadoras nas respectivas empresas.
Jorge Miranda considera que de facto esta constituição gerou grande polémica no seio da opinião pública. Se por um lado uns defendiam que o socialismo puro veio caracterizar a ordem constitucional, por outro lado havia quem considerasse que a Constituição era um texto socialista e também marxista, ou mesmo marxista-leninista. Ou seja os que defendiam a primeira posição estavam a favor da Constituição enquanto os outros estavam contra. Estas duas posições reflectem-se em duas posturas antagónicas no que diz respeito à entrada de Portugal na C.E.E. Enquanto os que opinam a favor da Constituição, consideram que deveríamos em nome da constituição rejeitar a adesão, outros defendem que devemos rejeitar a Constituição em nome ou em prol da adesão. Perante esta dualidade, Jorge Miranda apresenta-nos uma outra posição que se coaduna com a sua própria opinião. Ao contrário das opiniões anteriores o autor considera que não existe incompatibilidade entre a Constituição Portuguesa e o Tratado de Roma. Segundo o autor a Constituição de 1976 assenta em princípios fundamentados para solucionar o assunto em questão; o pluralismo ideológico ilimitado associado ao pluralismo de expressão, tem como objectivo estabelecer a igualdade partidária na participação dos órgãos de poder, existindo ainda a possibilidade de uma revisão constitucional sempre que os órgãos partidários eleitos pelo povo acharem necessário. Com isto considera-se que o autor pretende clarificar que a entrada do socialismo no texto constitucional foi aberta pelo povo, no entanto o mesmo povo tem o poder de alterar o teor político dessa mesma constituição através da possibilidade das Revisões Constitucionais. Jorge Miranda admite que a Constituição tem de facto o objectivo de transitar a politica governativa para o modelo socialista, no entanto o autor considera que esta Constituição tem como princípio fundamental (independentemente de qualquer revisão que venha a sofrer) a Democracia, que por sua vez se sobrepõe a qualquer princípio ou idealismo político quer seja ou não socialista. O autor adianta ainda que em virtude de esta ser uma Constituição com um texto pluralista e democrático permeável a qualquer situação futura, está então preparado para equacionar a problemática da Integração Europeia do nosso país. Jorge Miranda considerava necessária uma revisão constitucional, não tão aprofundada como alguns defendiam, para este constitucionalista essa revisão deveria ser feita sobretudo no que diz respeito à Constituição Económica, que teria que ir ao encontro dos moldes necessários para adesão de Portugal à C.E.
No texto de Manuel Lucena podemos verificar que o autor critica vários aspectos das teorias de Jorge Miranda, sobretudo a questão da revisão constitucional. Lucena considera que existem vários lapsos no discurso do Constitucionalista, sobretudo quando este refere que a há uma “vaga” evolução europeia que por sua vez é compatível com o “vago” socialismo da nossa constituição. Lucena considera que o discurso de Jorge Miranda tem grande teor ideológico e demasiado aberto, ou seja é um discurso muito generalista e vago nas suas teorias. Um dos principais lapsos de Jorge Miranda é o de não se pronunciar acerca da crise do capitalismo português. Lucena refere que o capitalismo português perdeu os grandes grupos privados com a revolução de Abril, e que isso marca a diferença do nosso capitalismo face aos restantes países membros da Comunidade; a Revolução enfraqueceu a sociedade civil ao mesmo tempo que destruiu os grandes grupos económicos que se formaram durante o Estado Novo, e que segundo Lucena eram grupos que se estavam a emancipar face à política de Marcelo Caetano. Neste contexto o autor considerava urgente fazer uma revisão constitucional aprofundada, e não apenas em alguns aspectos superficiais como defendia Jorge Miranda.
De facto os primeiros anos da nossa democracia foram anos de grande instabilidade, existiam diversas dificuldades económicas, que se agravavam com a transitoriedade constante dos governos e com o conflito das nacionalizações que se tornaram num facto após a Revolução.
Outro dos teóricos que se preocupa com esta temática é Vital Moreira que neste texto foca essencialmente a questão da democracia relacionada com a integração europeia. Vital Moreira considera que a integração de Portugal na Europa era para muitos um meio de solidificar a nossa democracia, alterando algumas questões que estavam patentes na Constituição de 1976 marcadas pelo socialismo revolucionário. Ou seja existia a ideia de que o processo de adesão à Europa viria alterar a nossa constituição ao mesmo tempo que traçava um novo rumo para Portugal desprovido de ideologias politicas excessivas.
No que diz respeito às revisões constitucionais, a sua previsão tornou-se um facto aquando a aceitação do pedido de adesão de Portugal à C.E., e consequentemente depois da rejeição da elaboração de uma nova Constituição.
Segundo Jorge Miranda, deveríamos usufruir de uma Constituição única que pudesse ser submetida a algumas revisões que de certa forma permitissem estar em concordância com a realidade pretendida. O autor considera que a Revisão deveria ser coerente e global. Nos pontos discordantes entre o nosso texto constitucional e o texto do Tratado de Roma, ao autor considera que a revisão deveria rever apenas alguns aspectos que nos possam facilitar a integração europeia. O autor alegava que nessa revisão não se deveriam efectuar os mesmos erros que se fizeram com a construção do texto constitucional em 1975/76. Para eliminar esses erros o autor era importante aniquilar as ideologias políticas, não só as que estão patentes na Constituição de 1976 mas também as que fazem parte do sistema da oposição. Jorge Miranda considera que a revisão constitucional deveria transparecer a intenção de Portugal aderir à Europa. No entanto alerta para o facto de não se fazer esta revisão com base em características exteriores (Tratado de Roma). Deveríamos utilizar os nossos meios para rever a nossa constituição, uma vez que a C.E.E deve ser composta por varias constituições com as características próprias de cada país membro. Era também importante que mostrássemos a nossa capacidade de decisão face às exigências comunitárias que deviriam por sua vez equilibrar as negociações entre Portugal e a C.E.
Tal como se previa o processo de Integração de Portugal na C.E. foi moroso e só em 1986 é que se reuniram as condições para se assinar o Tratado de Adesão. Ao longo destes anos de Democracia várias foram as revisões efectuadas, não só para que se facilitasse o nosso percurso ainda enquanto país candidato à C.E., mas também para afirmar a nossa presença enquanto membro da Comunidade tornando a nossa politica constitucional ao nível das evoluções que se têm vindo a efectuar sucessivamente nos diversos Tratados europeus. A Constituição da República Portuguesa entrou em vigor em 25 de Abril de 1976 e ao logo destes anos a Assembleia da Republica já aprovou seis Leis Constitucionais de revisão: em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 e 2004.
A 1ª Revisão Constitucional feita em 1982 foi uma revisão muito extensa, eliminou o Conselho da Revolução do sistema político, reduziu muitos dos traços ideológicos; no entanto os aspectos relacionados com a organização económica foram revistos apenas em 1989 na 2ª Revisão Constitucional, ou seja já depois da entrada na U.E. e de certa forma por pressão das novas regras que o tratado de adesão impôs à economia portuguesa. É importante referir que a par desta revisão constitucional de 1989 esteve também neste mesmo ano a Reforma do Tribunal de Contas marcada por uma verdadeira transição democrática, que permitiu a modernização e actualização desta instituição.
Segundo Vital Moreira a constituição económica de 1976 sofreu grandes transformações nomeadamente na 2ª Revisão Constitucional de 1989 onde tiveram inicio um conjunto de alterações que culminaram na revisão constitucional de 1998. Estas revisões trouxeram grandes alterações à Constituição original de 1976 entre as quais, acabaram com a componente colectivista e criaram um plano de privatizações que beneficiou o sistema económico português colocando-o a par dos parceiros comunitários. O autor adianta ainda que a revisão de 1992 afastou os obstáculos da aceitação do Tratado de Maastrich e abriu o caminho apara a adesão ao sistema monetário europeu. Ou seja as sucessivas revisões estão desta forma associadas aos grandes passos que se davam na Comunidade através dos Tratados que se iam efectuando.
Portugal esforçou-se para acompanhar os passos da União Europeia alterando a sua Constituição que de certa forma já pouco ou nada tem de fundamento original.
Ao terminar esta abordagem poder – se – á concluir que de facto este é um estudo que de certa forma descodifica algumas das questões colocadas no inicio do texto nomeadamente no que diz respeito à fase gestativa da Constituição de 1976. No entanto ao analisarmos o percurso de Portugal nas negociações com a C.E. outras dúvidas vão surgindo. Terá Portugal acompanhado a Europa nessas negociações conseguindo assim entrar no seu “núcleo duro”? Ou será que Portugal ainda se encontra na periferia europeia não conseguindo acompanhar o ritmo europeu, pela fragilidade na sua organização constitucional ou mesmo por dispor de uma democracia ainda pouco amadurecida?