ESCRITURAS SAGRADAS MAIS ANTIGAS DA HISTÓRIA, SÃO AO MESMO TEMPO ORIGEM DA UNIDADE E DA DIVERSIDADE DAS MÚLTIPLAS CORRENTES DO HINDUÍSMO.
Há cerca de 3 500 anos, as comunidades na região do vale do Indo, atual norte da Índia, começaram a organizar um dos sistemas religiosos mais antigos de que temos notícia: o hinduísmo. As suas crenças foram transmitidas oralmente de geração em geração por muitos séculos até serem transcritas nos Vedas, compilação de hinos e preces considerada como o primeiro livro sagrado da história. O conteúdo dessa literatura sagrada, composta de 4 volumes de texto em versos, explica ao mesmo tempo a unidade e a variedade das múltiplas correntes dohinduísmo. Graças a alguns de seus ensinamentos mais importantes, esse conjunto de livros é sagrado para mais de 1 bilhão de pessoas que seguem seitas tão diferentes a ponto de serem monoteístas, politeístas ou panteístas – e ainda assim integrarem a mesmareligião. Os historiadores acreditam que a primeira versão dos Vedas em papel seja do século 2 a.C., quando o povo hindu desenvolveu um sistema de escrita. Segundo a lenda, eles teriam sido organizados por Vyasa, um sábio que seria a encarnação de Vishnu, deus que em todos os ciclos de criação e destruição do Universo elabora as escrituras em 4 livros, para garantir que os cânticos se propaguem e se eternizem. O mesmo Vyasa seria responsável por outros textos sagrados do hinduísmo, como o Mahabharata, ditado por ele a Ganesh, o deus com cabeça de elefante, que teria passado as palavras para o papel. Lendas à parte, os historiadores estimam que os 4 Vedas – RigVeda, Yajurveda, Samaveda e Atharvaveda – teriam sido compilados entre 1500 e 900 a.C. Mas, seja qual for sua origem, é nos textos védicos que estão os principais conceitos e símbolos do hinduísmo, os deuses, lendas e ensinamentos que dão forma e unidade àreligião. “A essência da tradição dos Vedas é o respeito aos ancestrais e a vinculação aos deuses”, afirma Carlos Eduardo Barbosa. “Essas condições pautaram e pautam todas as correntes do hinduísmo. Por isso, esses livros são aceitos como textos sagrados por todos os seguidores de todas as correntes”, afirma o cientista dareligião Joachim Andrade, autor de uma tese de doutorado sobre a cultura hindu. Os Vedas foram cruciais no período inicial do hinduísmo, porque ajudaram a aglutinar várias crenças pré-históricas em um mesmo sistema religioso. Mais tarde, no século 9, a religião passou por um processo organizado de unificação, e os textos védicos foram igualmente importantes para garantir a reunião de várias crenças diferentes em um mesmo sistema religioso. Na época, por influência de um sacerdote hindu chamado Adi Shankara, várias correntes do hinduísmo que não acreditavam nos antigos textos sagrados reconduziram os 4 livros ao seu espaço privilegiado nos rituais. Até porque seu conteúdo era aberto o suficiente para cada grupo tirar dele sua própria interpretação e multiplicar ainda mais as correntes hinduístas.
Nem sempre as greves são bem vistas pelo Estado, ou pelos cidadãos. Muitas delas terminam em violência física entre as partes envolvidas. São vários os tipos de greve: Greve branca, Greve de braços cruzados, Greve de fome, Greve geral, Greve selvagem, ou greve de zelo e ainda Estado de greve, que alerta para uma possível paralisação. Além das greves de estudantes.
Greve é a cessação colectiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obterem benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. A greve dos operários de fundição e serralharia em 1849, é considerada a primeira greve industrial, mas nas décadas seguintes, até à I República, houve paralisações dos trabalhadores tabaqueiros, das marinhas e arrozais, mineiros, caminho-de-ferro, chapeleiros ou operários da construção civil, entre outras. A primeira greve geral, que uniu as duas centrais sindicais (UGT e CGTP) foi em 28 de Março de 1988 durante o governo de Cavaco Silva. A situação repetir-se-ia em 24 de Novembro de 2010 durante o governo de José Sócrates.
O direito de greve é um direito fundamental, consagrado no artigo 57º da Constituição. Segundo este preceito, a lei não pode limitar o âmbito dos interesses a defender através da greve, mas deve definir as condições de prestação, durante a greve, quer dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, quer dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Porém, tratando-se de um direito fundamental, o direito de greve só pode ser restringido ou limitado nos justos termos previstos no artigo 18º da Constituição, isto é na medida do necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e tendo em conta o respeito pelos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.Trata-se de uma formalidade que coexiste no mundo do trabalho. Neste mundo do trabalho podemos verificar outras funções básicas para uma perfeita e eficaz economia, criadora de riqueza a distribuir por toda a população. Dificilmente, podemos hoje imaginar uma economia sem trabalhadores, empresários e consumidores. Também, sem medidas que para salvaguardem outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e tendo em conta o respeito pelos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
Pergunta-se: como podem os empresários proteger a empresa da qual fazem a sua gestão, tendo em vista a defesa de todos os altos interesses envolvidos? Não se pretende fazer a defesa dos empresários, tão só, mas das altas funções que prestam aos portugueses e ao país. Tudo existe dentro de um envolvimento, que precisa de salvaguarda para se manterem equilíbrios muito estáveis, importantíssimos! Isto, sem esquecer a defesa dos consumidores, sem os quais não pode existir mundo do trabalho, economia, emprego, ou Estado Social. Para trás, ficaram os dias em que os “patrões/empresários, nem à segurança social podia pertencer! Por que eram ricos? Quantos não ficaram sem as suas empresas, por falência, e sem proteção social. O “lockout” é a paralisação realizada pelo patrão com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, visando frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento de reivindicações (greves). Se um patrão recorrer a esta forma de se proteger, é crucificado na praça pública! Quanto ao Estado Patrão, tudo se complica ainda mais! Por anda ao sabor de privilégios e ritmos suportados por aqueles que menos podem! Se duvidam vão pagando o “monstro” sem greves nem manifestações. Para trás ficaram os tempos da revolução industrial. Também da “classe operária”, hoje, todos somos operários por que operamos para ser úteis à sociedade civil! Até o comboio do Oeiras Parque (SATU), que trabalhava todo o dia sem necessidade de maquinista, já pertencia à classe operária!
O juiz Tiago Lopes Miranda acolheu os argumentos dos estabelecimentos financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito aos seus alunos, dando como certo que a aplicação do despacho das matrículas levaria, a breve termo, ao seu encerramento, já que muitos dos estudantes não residem na área geográfica dos dois colégios. Sendo assim, estaria criado um “facto consumado”, antes mesmo do desfecho da guerra jurídica em curso entre os colégios financiado pelo Estado e o Ministério da Educação, tendo o TAFC considerado “legítimo” que os colégios o tentem evitar através de providências cautelares.
Mas o magistrado vai mais longe na sua ponderação, ao considerar que as novas normas de matrícula decididas pelo Ministério da Educação, e também a decisão de cortar financiamento a novas turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano) serão provavelmente postas em causa pelos tribunais, o que também pesou na sua decisão de suspender os efeitos do despacho de Abril nos dois casos que decidiu.
Já a juíza Elaina Pinto, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, assinou uma sentença diametralmente oposta à de Coimbra, tendo optado por indeferir a providência interposta pelo Colégio Senhor dos Milagres por considerar que não foi dado como provado que aquele estabelecimento iria sofrer “prejuízos de difícil reparação” com a aplicação das novas normas de matrícula - que, de acordo com aquele estabelecimento, levaria à perda de 11 das 15 turmas financiadas pelo Estado."