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O ENTARDECER

O ENTARDECER

O SONHO FEZ-SE REALIDADE

O sonho a caminho da realidade

Foi então que o Presidente da Junta meteu mãos à obra, começando por se inteirar do caminho a seguir para Queijas chegar a vila.

Leu a legislação adequada, informou-se e começou a elaborar o projeto a ser remetido à Assembleia da República, através do Grupo Parlamentar de um partido, no caso, viria a ser o do Partido Social Democrata.

A fundamentação requereu muito trabalho de investigação, dado que, muito pouca ou nenhuma informação havia disponível sobre este "Lugar de Queijas".

Lida a legislação aplicável, Lei 11/82 de 2 de Junho, fica-se a saber que uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado contínuo, superior a 3.000 e possua, metade dos seguintes equipamentos coletivos:

  1. a)Posto de assistência médica;
  2. b)Farmácia;
  3. c)Casa do Povo, dos Pescadores, de espetáculos, centro cultural, ou outras coletividades;
  4. d)Transportes públicos coletivos;
  5. e)Estação dos CTT;
  6. f)Estabelecimentos comerciais e hotelaria;
  7. g)Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
  8. h)Agência bancária.

 

De todas as condições exigidas, Queijas só não possuía o Posto Médico, mas só necessitava de ter metade das condições acima descritas.

 

Para além de uma Nota Justificativa de abertura do processo, a fundamentação abordou:

  • Dados geográficos e Administrativos.
  • Resumo histórico
  • Condições socioeconómicas.

Sector secundário- Unidades industriam

Sector terciário. Atividades comerceiam mais representativas; Serviços; Equipamentos Social; Educação e ensino (público e privado); Comunicações e transportes; Atividades sociais e culturais; Equipamento desportivo e coletividades.

 

Se alguém pensa que a elevação de uma qualquer terra a vila, cidade etc., está dependente de uma só pessoa, está de facto totalmente errado.

A decisão pode começar pela iniciativa de uma pessoa, a elaboração da fundamentação também, mas uma vez iniciado o processo, todas as decisões são tomadas por órgãos coletivos, como segue:

¨      Aprovação no Executivo da Junta

¨      Aprovação na Assembleia de Freguesia

  • Envio para a Assembleia da Republica através de um Grupo Parlamentar
  • Desce para parecer

¨      Ao Executivo Camarário

¨      À assembleia Municipal

  • Volta à Assembleia da Republica para aprovação em reunião plenária

 

Foi exatamente todo esta caminhada que o pedido e respetiva fundamentação fez, até ao dia da Aprovação em plenário da Assembleia da Republica.

 

O pedido de elevação de Queijas a vila, feito pela Junta de Freguesia de Queijas, havia dado entrada na Assembleia da República em 10/10/2000, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao cuidado do Dr. Marques Mendes, tornando-se então no Projeto de Lei N.º 311/VIII, após o que foi apreciado na Comissão Parlamentar de Administração e Ordenamento do Território.

Chegou à Assembleia Municipal de Oeiras, para ser aprovado em 27 de Novembro de 2000.

Obteve aprovação no Executivo Camarário em 14 de Fevereiro de 2001, com realce para o facto de Queijas já dispor de 8429 habitantes e na relação de equipamentos coletivos e dos estabelecimentos que compõem os sectores secundário e terciário, totalizarem vinte e sete unidades funcionais e cento e sessenta e uma unidades, respetivamente.

A Elevação de Queijas a Vila, foi votado por unanimidade em todos os órgãos executivos e deliberativos onde foi submetida a aprovação, até ser submetido à decisão final na Assembleia da República em 03 de Abril de 2001.                               

Em dia de grande festa, 7 de Junho de 2001, havia centenas e centenas de pessoas e autocarros à volta das instalações da AR, vindas de todas as partes do País para assistirem a aprovações similares, foi aprovada a elevação de Queijas a Vila, através da Lei n.º 56/2001, publicada no Diário da República  n.º 160 I - A série de Quinta Feira , 12 de Julho de 2001.

O então Presidente da Junta de Queijas esteve presente no parlamento, assistiu e, já noite, chegou a Queijas com a boa-nova.

No dia 23 de Abril de 2001, na Sessão Ordinária N.2/2001 (1.ª Reunião), foi aprovada na Assembleia Municipal uma Moção sobre a elevação de Queijas a Vila, considerando que este facto se traduz  numa importante valorização da localidade e das respetivas populações.

 

Entretanto a Junta de Freguesia, no dia 26 de Maio de 2001, no palco da nova Vila de Queijas levou a efeito uma grande festa comemorativa.

Começou com uma Workshop juvenil largamente participada, seguiu-se uma Sessão Solene no Salão Paroquial, completamente cheio, onde usaram da palavra o Presidente da Câmara, Dr. Isaltino de Morais e o Presidente da Junta Sr. António Reis Luz.

Foi o dia mais indicado para fazer as homenagens mais que devidas, àqueles a quem chamámos "Os Homens Bons da Freguesia".

Esta Sessão Solene acabou com o nosso querido e saudoso Poeta Ricardo declamando um seu poema, à novel Vila de Queijas:

 

Linda Queijas das vivendas                           Os rebanhos a pastar     

E dos moinhos de vento                                 E as giestas em flor  

Perfume de reais lendas                                Uma janela p'ro mar

E caçadas com espavento                             Um paraíso de cor

 

Na sinfonia das cores                                    Assim de gala vestida

As searas ondulantes                                    Foste minha perdição

Escondem novos amores                              Fiquei para toda a vida

Em baile de debutantes                                Sem nenhuma condição

 

De imediato foi inaugurado um novo Parque Infantil do Largo dos Correios, que ficou pertença da Junta de Freguesia e uma Exposição Coletiva de Pintura e Artes Plásticas no ginásio da Escola Primária, hoje chamada de Gil Vicente.

À noite a população pôde assistir a um bonito espectáculo, no largo do Mercado Municipal, com exibição de uma conhecida girlsband, perante uma multidão de gente orgulhosa da sua vila.

O que muda de imediato?

De imediato vai ser preciso e obrigatório, proceder a modificações no Brasão, na Bandeira e no Guião.

Ao nível do Brasão as vilas têm " Coroa mural de prata de quatro Torres" enquanto só tinha de três.

O listel branco, com legenda a negro: deve passar  a ter Vila de Queijas

Tais alterações devem ser pedidas, em parecer, à Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e seguidamente remetidas para publicação no Diário da República.

Brasão - Escudo de prata, duas armações de moinho negro, cordoadas do mesmo e vestidas de azul, livro aberto de prata, encadernado de vermelho e realçado de ouro; em Ponta cômoro de negro carregado de um coração vermelho, coroado do mesmo, e nimbado de ouro. Coroa mural de ouro de quatro torres. Listel branco, com legenda a negro dizendo : VILA DE QUEIJAS.

No resto os habitantes de Queijas continuarão a sentirem-se privilegiados por se saberem numa zona incontestavelmente sossegada, mas com muita qualidade de vida e indiscutivelmente às portas de Lisboa e com bons acessos para todo o país.

A condição de vila em concreto e imediato pode parecer que não lhe trará muito, mas para quem tiver de bater a portas, pedindo ou exigindo aquilo que por mérito é nosso, porque merecemos de facto, o estatuto de vila para Queijas vai ajudar bastante....

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